TJSP - 1008174-12.2025.8.26.0161
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 13:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
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10/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:17
Suscitado Conflito de Competência
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02/09/2025 18:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008174-12.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ryan Simplicio da Luz - IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A - Respeitado o entendimento da magistrada que decidiu às fls. 284/286, ouso divergir de sua decisão, nos seguintes termos.
A ação foi originalmente distribuída ao I.
Juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Diadema, o qual determinou a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro de Osasco, sob o fundamento de que a parte requerida está domiciliada na região de competência territorial de uma das Varas Cíveis do Foro de Osasco e que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes.
Pois bem.
A competência territorial não é passível de declinação de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ.
No caso, há cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes, que estabelece como competente a Comarca da Capital.
Nenhuma das partes alegou a invalidade da cláusula de eleição.
A declinação de ofício da ação para esta Comarca é contrária ao ordenamento jurídico e afronta o quanto livremente estabelecido pelas partes, inexistindo motivo para afastar a regra do art. 64 do CPC.
Como se sabe, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, consoante o artigo 63, caput, do Código de Processo Civil.
O mesmo dispositivo legal disciplina, em seu parágrafo 3º, a hipótese de cláusula de eleição de foro abusiva: "Art. 63 (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao foro de domicílio do réu".
Outrossim, diante da natureza relativa da competência ora discutida, ainda que se discuta a possibilidade ou não da declinação de ofício pelo I.
Juízo de Diadema, em conformidade com a súmula 33 do E.
STJ, o que sua Excelência não poderia ter feito era remeter os autos à esta Comarca.
Nesse sentido, mutatis mutandis, há precedente desta C.
Câmara Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Indenização por Danos Morais c. c.
Obrigação de Fazer.
Distribuição ao MM.
Juízo de Direito da 9a Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, o foro de eleição.
Redistribuição ao MM.
Juízo de Direito da 5a Vara Cível da Comarca de Osasco.
Descabimento.
Aplicação da regra contida no artigo 63, caput, do Código de Processo Civil.
Inteligência da Súmula nº 335 do C.
Supremo Tribunal Federal (STF).
Ausente demonstração de que a cláusula de eleição de foro seja manifestamente abusiva.
Inclusão da cláusula de eleição de foro no contrato que decorre da autonomia de vontade das partes.
Manutenção do Foro na Comarca de São Paulo, eleito pelas partes.
Competência relativa, indeclinável de ofício.
Inteligência da Súmula nº 33 do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Precedentes.
Competência do MM.
Juízo de Direito da 9a Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado (TJSP; Conflito de competência cível 0013935-73.2024.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 9a Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024) Assim, remeta-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital.
Anote-se e intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), IGOR GABRIEL CUNHA DE MOURA (OAB 371201/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 07:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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