TJSP - 1003437-62.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Wambier, Yamasaki, Bervervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Marcos Antonio Jeronimo dos Santos (OAB 444162/SP) Processo 1003437-62.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Mendes de Lima - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes (fls. 55/57), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, (b) do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o caráter consensual do pedido, esta sentença transita nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe.
Certifique-se sobre a existência de custas.
P.
R.
I.
C. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:46
Homologada a Transação
-
23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 03:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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