TJSP - 1000454-23.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000454-23.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandro de Souza Barbosa - - Maria do Socorro dos Santos Barbosa - Daiana Magali de Amorim - - Jean Carlos de Amorim - - Denildo de Arruda Barbosa - - Denis de Arruda Barbosa - - Jose Willian de Moura Barbosa - - Wesley Rodrigues Barbosa - - Maria Fernanda Batista Bassi e outros - De proêmio, Daiana Magali de Amorim, Jean Carlos de Amorim, Denildo de Arruda Barbosa, Denis de Arruda Barbosa, José William Barbosa e Wesley Rodrigues Barbosa devem ocupar o polo passivo da presente ação, na medida em que são filhos do falecido compromissário comprador do imóvel que se pretende a usucapião de parte de sua área.
Anote-se.
Não obstante os autores aleguem que a parte que ocupam do imóvel pertenceria exclusivamente a eles, não se desvencilharam do ônus de comprovar a realização de um contrato de compra e venda com os titulares dominiais.
Ao contrário, apresentaram o instrumento de compra e venda pactuado entre os titulares dominiais e o senhor José Barbosa Sobrinho (21/22), de quem são filho e nora, respectivamente.
Consigne-se que a venda de um imóvel pelo ascendente a um dos descendentes exige o consentimento dos demais herdeiros (art. 496 do CC).
A mesma regra deve ser observada na cessão de direitos possessórios referente a um imóvel que o ascendente tenha a legítima posse, embora não conste como titular dominial da matrícula ou transcrição.
O senhor José Barbosa Sobrinho, falecera em 28/12/2017 (fls. 104), e há ação sucessória em trâmite (processo 1008477-55.2023.8.26.0271), sendo que o referido imóvel compõe o patrimônio a ser partilhado, encontrando-se suspensa até julgamento de demanda de reconhecimento de paternidade post mortem.
Nesse cenário, forçoso concluir o não preenchimento das condições da ação (legitimidade ativa e interesse processual).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação de usucapião, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, arcarão os autores com despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor dado à causa.
Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS DE ARAUJO GOMES (OAB 435167/SP), ANDRE LUIS DE ARAUJO GOMES (OAB 435167/SP), DAIANA MAGALI DE AMORIM (OAB 29905/SC), DAIANA MAGALI DE AMORIM (OAB 29905/SC), DAIANA MAGALI DE AMORIM (OAB 29905/SC), DAIANA MAGALI DE AMORIM (OAB 29905/SC), DAIANA MAGALI DE AMORIM (OAB 29905/SC), MARIA FERNANDA BATISTA BASSI (OAB 416847/SP), DAIANA MAGALI DE AMORIM (OAB 29905/SC) -
02/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 06:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:24
Ato ordinatório
-
31/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:27
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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