TJSP - 1003442-83.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003442-83.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Guariz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para assegurar a autora MARCOS GUARIZ a conversão em pecúnia dos 60 dias de licença-prêmio não usufruídos e, por consequência, condenar a parte requerida ao respectivo pagamento, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, a ser apurado em liquidação de sentença.
A base de cálculo da indenização deverá observar a última remuneração do(a) autor(a), incluindo as vantagens permanentes do cargo e excluídas as transitórias e de caráter precário (que pressupõe o efetivo exercício do cargo), e, ainda, sem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria e acrescido de juros de mora a partir da citação, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema de Repercussão Geral nº 810, observando-se, a partir da Emenda Constitucional 311/21 (09/12/2021), a variação da taxa SELIC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do artigo 27, da Lei n. 12/153/2009 c.c artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Por essa razão, inoportuno o pedido de assistência nesta fase, o que poderá ser reiterado pela parte em caso de interposição de recurso, incumbindo-lhe juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade, o que fica desde logo advertida.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I. - ADV: ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:56
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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