TJSP - 1005435-23.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005435-23.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Vinicius de Carvalho - Hnk Br Industria de Bebidas Ltda - III.
Dispositivo Diante do exposto: Extingo o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação à obrigação de fazer consistente na entrega do documento de transferência do veículo, em virtude da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando que a transferência da propriedade já ocorreu no curso da ação.
Julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOSÉ VINICIUS DE CARVALHO em face de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, a contar da data da publicação desta sentença.
Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), RAPHAEL NONATO NUNES (OAB 515521/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:29
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/05/2025 13:02
Audiência Realizada Inexitosa
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30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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31/01/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 14:20
Expedição de Carta.
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28/08/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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