TJSP - 1002450-75.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002450-75.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maurício Benedito de Almeida - Agibank Financeira S.
A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
MAURÍCIO BENEDITO DE ALMEIDA promove ação contra BANCO AGIBANK S.
A. visando a obtenção de cópia de determinados contratos supostamente celebrados em nome dele com o réu, nos termos do pedido.
Apresentou documentos (fls. 21/58).
Citado, o réu arguiu preliminar de inépcia da petição inicial e contrariou o pedido, apresentando os documentos (fls. 66/75). É o relatório.
DECIDO.
A inicial é apta.
A ação de produção de prova não autoriza pronunciamento judicial quanto à "ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas" (Código de Processo Civil, art. 382, § 2º).
Demais disso, nela "não se [admite] defesa ou recurso (...)" (Código de Processo Civil, art. 382, § 3º).
Por fim, em demandas como a que ora se examina, não se faz qualquer análise de mérito.
Ademais, autorizada a emenda da petição inicial, o autor deixou de fazê-lo, não havendo que se falar em revelia do réu, posto não houvesse pedido além daquele formulado na inicial.
Por isso, também está prejudicada a postulação do réu (fls. 201/203). É o suficiente.
Pelas razões expostas, JULGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação promovida por MAURÍCIO BENEDITO DE ALMEIDA contra BANCO AGIBANK S.
A., declarando findo este processo.
Ante a inexistência de lide, não há sucumbência.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º).
Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:02
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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