TJSP - 1004925-04.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/09/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:44
Recebido o recurso
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24/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004925-04.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Celso dos Santos Silva - Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício(ALE), nos moldes fixados noMandadodeSegurançaColetivonº1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva.
A apuração dos valores deverá ser realizada na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a notificação da autoridade coatora noMandadodeSegurançaColetivo, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.
Fica reconhecida a natureza alimentar do crédito.
Sem custas ou honorários nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediadordevidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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