TJSP - 0002976-41.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002976-41.2025.8.26.0248 (processo principal 1007639-84.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fábio Fernandes Taveira - - Renata dos Santos Silva Taveira - Dbm Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - O valor remanescente do débito exequendo atualizado, relativo às custas e despesas processuais adiantadas pelo exequente no curso do processo, foi apontado na planilha de cálculos de p. 114, no importe de R$ 4.644,53, todavia, o executado efetivou o depósito judicial R$ 2.615,69, de modo que ainda há saldo remanescente a ser quitado pelo executado.
Portanto, em última oportunidade, intimo o executado a complementar o pagamento, conforme planilha de p. 124, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento dos atos de expropriação.
A fim de se evitar o uso da máquina judiciária de modo desnecessário, o depósito deverá ser efetuado diretamente ao exequente, na conta indicada no formulário de p. 125, ficando vedado o depósito judicial dos valores.
Expeça-se, de imediato, MLE do valor depositado à p. 117 em favor do exequente, conforme formulário de p. 125.
Após a quitação do débito, a parte interessada deverá informar a quitação nos autos, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP) -
28/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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