TJSP - 0002363-39.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/09/2025 18:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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23/08/2025 07:35
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002363-39.2025.8.26.0533 (processo principal 1002339-91.2025.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Simone Machado - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 21/22).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 21/22).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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