TJSP - 1012144-87.2022.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:53
Evoluída a classe de 81 para 12154
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012144-87.2022.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Folhas 183/188: Defiro a conversão desta ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Procedam-se às anotações pertinentes.
Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 32.479,75), devendo o exequente providenciar o recolhimento complementar da taxa judiciária no valor de R$ 385,47 ( R$ 649,595 - R$ 264,12 ), no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais incidentes e informe o endereço para a realização do ato.
Então, cite-se o executado, por via postal, para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias.
Alternativamente, poderão os executados requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários.
Então, via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM.
Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do MANDADO aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 23:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 07:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 21:24
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 18:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:00
Protocolo Juntado
-
11/01/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2022 17:06
Deferido o Pedido
-
28/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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