TJSP - 1015196-23.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015196-23.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luana Silvestre Silva -
Vistos. 1.
O exercício de atividade laboral, ainda que de forma eventual, conforme declarado pela autora na exordial, autoriza a conclusão de que ostenta ela realidade financeira diversa daquela emergente da escassa documentação exibida (págs. 14/16).
Isto posto, para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando comprovante atualizado de renda mensal, bem como cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Preliminarmente, para viabilizar a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência formulado, apresente a parte autora cópia das faturas de energia elétrica referentes à unidade consumidora titularizada e dos respectivos comprovantes de pagamento pertinentes aos últimos 12 (doze) meses, em igual prazo, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB 306607/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1517720-83.2022.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Construtora Samuel Rubinsky Netto
Advogado: Eduardo Ramos Dezena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 07:12
Processo nº 1000100-23.2022.8.26.0565
Itau Unibanco S/A
Priscila Navarro Lopes
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 14:08
Processo nº 1005057-36.2025.8.26.0024
Maria Fatima de Lma
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Rafael Boreli dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:30
Processo nº 1010865-02.2020.8.26.0152
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Wanderlei Aparecido de Oliveira Junior
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 17:37
Processo nº 1001580-09.2025.8.26.0152
Andre Luis Souza Barros
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Marcelo Gimenes Tejeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 07:30