TJSP - 0008672-41.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008672-41.2025.8.26.0577 (processo principal 0005061-51.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Siqueira Lamberti - O débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela anuência da parte-executada; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento, acaso ainda não providenciado.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: FABIO ROBERTO BARBOSA SILVA (OAB 19716/PE) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/08/2025 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/06/2025 10:24
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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