TJSP - 0004945-84.2025.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004945-84.2025.8.26.0509 (apensado ao processo 0001088-62.2024.8.26.0154) - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - CAIO CESAR CORREIA BUENO -
Vistos.
Verifica-se que o sentenciado CAIO CESAR CORREIA BUENO, CPF: *55.***.*87-09, RG: 35340832, estando em cumprimento de pena privativa de liberdade e recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Lavínia, foi condenado no processo nº 0004945-84.2025.8.26.0509 à pena corporal a qual foi substituída por pena alternativa.
Para o caso deve ser observado o precedente proferido na Tese Firmada pelo E.
STJ - Tema Repetitivo 1106 : Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. (REsp 1918287 / MG e REsp 1925861 / SP.
Terceira Seção.
Acórdão publicado em 28.06.2022. ) Assim, deixo de determinar possível conversão e soma das penas relativamente a este PEC, devendo o sentenciado cumprir a pena restritiva imposta neste quando não houver impedimento.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação.
Comunique-se à Unidade Prisional.
Intime-se e cumpra-se.
Araçatuba, 29 de agosto de 2025. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/08/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:57
Apensado ao processo
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08/08/2025 09:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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