TJSP - 1006959-17.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006959-17.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Melauro *06.***.*52-88 -
Vistos. (1) Após várias diligências realizadas, não se logrou êxito na localização da parte devedora para citação.
Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito.
A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia.
Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:04
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:39
Expedição de Carta.
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29/07/2025 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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19/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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