TJSP - 1000093-57.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000093-57.2025.8.26.0587 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Carlos Honorato Ferreira - Decido os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO (fls. 292/297) e por CARLOS HONORATO FERREIRA e HILDA MATTOS FERREIRA (fls. 327/329), analisando ainda as contrarrazões e o v. acórdão juntado às fls. 303/309.
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO A municipalidade sustenta omissão da sentença (fls. 288/289) por ter mantido a suspensão da imissão provisória na posse até o julgamento do recurso, quando já havia sido publicado o acórdão no agravo de instrumento, o qual, segundo defende, não mais justificaria a manutenção da suspensão.
De fato, verifica-se que sobreveio o v. acórdão de fls. 303/309, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelos atuais proprietários, justamente para ratificar a decisão liminar de suspensão da imissão provisória na posse até ulterior deliberação deste Juízo sobre a questão da legitimidade passiva.
Portanto, não há omissão a ser sanada: a decisão colegiada expressamente confirmou a suspensão da imissão provisória, vinculando este Juízo de primeiro grau.
Assim, o fundamento da sentença embargada permanece hígido, ainda que o recurso já tenha sido julgado.
Diante disso, os embargos do Município traduzem mero inconformismo com o conteúdo da decisão colegiada e não se enquadram nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Rejeito os embargos declaratórios opostos pelo Município.
II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CARLOS HONORATO FERREIRA E HILDA MATTOS FERREIRA Os embargantes apontam erro material na sentença ao consignar que os novos réus (CARLOS MATTOS FERREIRA, FÁBIO MATTOS FERREIRA e ROGÉRIO MATTOS FERREIRA) estariam regularmente citados, quando, na realidade, ainda não houve cumprimento do ato citatório.
Com razão.
Consta às fls. 268 determinação expressa deste Juízo para que fosse promovida a citação dos atuais proprietários, o que até o presente momento não se perfectibilizou.
Portanto, há erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
Assim, acolho os embargos para retificar a sentença apenas nesse ponto, esclarecendo que a substituição processual foi determinada, mas a citação dos novos réus ainda se encontra pendente de cumprimento.
III - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DO MUNICÍPIO Os requeridos CARLOS HONORATO FERREIRA e HILDA MATTOS FERREIRA bem apontam que não houve comparecimento espontâneo dos novos réus nestes autos, inexistindo qualquer petição apresentada por eles, o que reforça a necessidade da correção do erro material, já acolhida acima.
IV - DISPOSITIVO Ante o exposto: Rejeito os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO (fls. 292/297); Acolho os embargos de declaração opostos por CARLOS HONORATO FERREIRA e HILDA MATTOS FERREIRA (fls. 327/329), apenas para corrigir o erro material constante da sentença, esclarecendo que os novos proprietários ainda não foram citados, devendo a Serventia dar cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 268, providenciando-se a citação.
Mantenho os demais termos da sentença inalterados, inclusive quanto à suspensão da imissão provisória, já confirmada pelo v. acórdão de fls. 303/309.
Intime-se.
Sao Sebastiao, 02 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO SANCHEZ BELO (OAB 287404/SP), BRUNO SANCHEZ BELO (OAB 287404/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Decisão
-
11/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 05:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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