TJSP - 0128392-39.1976.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0128392-39.1976.8.26.0053 (053.76.128392-9) - Desapropriação - Desapropriação - Issa Jorge Salomão - - Deborah Salomão - - CYNTHIA MITSUE HASHIZUME - - Carolina Salomão Górios - - Chadia Maria Salomão - - ISSA JORGE SALOMÃO - - Deborah Salomão e outro - Gorios Miguel Gorios e outros - - Pedro Anunciado Ricci - - Maria Isabel Pimenta Bueno Salomão - - Jorge Salomão - - Chede Maria Salomão - - Adriana Ricci Oliveira e outro - Nina Ricci - - Espólio de Górios Miguel Górios - - FINS DE PUBLICAÇÃO e outro - Execução nº 2005/021455
Vistos.
I - Fls. 2523/2524: A advogada Ângela Aparecida dos Santos Novello, anteriormente identificada como Aparecida Ângela dos Santos Novello, renunciou aos poderes conferidos por substabelecimento sem reserva para representar Issa Jorge Salomão, alegando que há outro advogado constituído nos autos.
Requereu, por isso, a exclusão de seu nome do processo e que todas as futuras intimações sejam direcionadas ao advogado remanescente, Dr.
Mauro Al Makul. É o relatório.
Decido.
Considerando a renúncia apresentada pela advogada Ângela Aparecida dos Santos Novello (OAB/SP nº 214.978), e a existência de outro patrono regularmente constituído nos autos para representar os interesses da parte, defiro o pedido.
Determino a exclusão do nome da referida advogada do sistema informatizado, para fins de intimações e publicações, devendo constar exclusivamente o nome do advogado remanescente, Dr.
Mauro Al Makul (OAB/SP nº 98.875).
II - Fls. 2525/2526 e 2532: Segundo consta do relato de fls. 1629/1639, da CR de fls. 1543/1546 e demais informações constantes dos autos, o polo expropriado se resume a: A) Espólio de Pedro Anunciado Ricci (habilitação homologada em fls. 2177) - na proporção de 50%; B) Espólio de Górios Miguel Górios e sua esposa Naime Nassir Górios (devidamente representados nos autos, segundo CR de fls. 1543/1546) - na proporção de 25%; C) Espólio de Jorge Salomão e sua esposa Maria Isabel Pimenta (devidamente representados nos autos, segundo CR de fls. 1543/1546) - na proporção de 25%).
Passo analisar.
DO ESPÓLIO DE PEDRO ANNUNCIADO RICCI - DETENTOR DE 50% DO PRECATÓRIO.
Os herdeiros de Pedro Annunciado Ricci informam que o inventário do falecido já foi encerrado, conforme comprovado pela homologação da partilha juntada aos autos.
A partilha, além de atribuir o percentual de 1/6 para cada, reconheceu como herdeiros Marcos Carneiro de Mendonça Ricci, Antônio Carlos da Silva Ricci, Alexandre Arturo Ricci, Adriana Ricci, o espólio de Fábio Ricci (representado por Lara, Luise e Nina Ricci) e o espólio de Pedro Luiz Ricci.
A peticionante esclarece que os únicos bens inventariados foram os direitos decorrentes da presente ação de desapropriação, e que o valor homologado pelo juízo referente à parte de Pedro Annunciado Ricci é de R$ 279.555,10, correspondente a 50% do total.
Diante disso, requer que cada herdeiro possa individualmente solicitar a expedição de ofício requisitório proporcional ao seu quinhão, indicando os valores devidos a cada um.
Por fim, a petição apresenta os percentuais e valores correspondentes a cada herdeiro, pleiteando autorização judicial para que cada parte protocole seu pedido de requisição de pagamento de forma autônoma, conforme sua representação e direito. É relatório.
Decido.
A decisão de fls. 2458/2460 determinou o esclarecimento quanto à situação dos inventários dos herdeiros, especialmente no que se refere à inclusão do precatório EP 7001284-02.1988.8.26.0500 no formal de partilha.
No tocante ao Espólio de PEDRO ANNUNCIADO RICCI, detentor de 50% do crédito, a decisão de fls. 2515/2520 reiterou tal determinação, solicitando manifestação dos sucessores quanto ao encerramento do inventário e à inclusão do bem desapropriado. Às fls. 2525/2526, os herdeiros informaram que o inventário encontra-se encerrado, juntando a partilha homologada às fls. 2528/2531.
Contudo, conforme se verifica da análise do documento, o precatório objeto destes autos não foi incluído na partilha, constando expressamente que eventual crédito seria objeto de sobrepartilha futura.
Diante disso, para viabilizar a expedição do ofício requisitório conforme requerido, determino que os herdeiros de PEDRO ANNUNCIADO RICCI apresentem a sobrepartilha do inventário, com previsão expressa do precatório em questão e a divisão dos quinhões pertencentes a cada herdeiro habilitado.
Após, tornem conclusos para deliberação.
DO ESPÓLIO DE GÓRIOS MIGUEL GÓRIOS - DETENTOR DE 25% DO PRECATÓRIO.
Analisando a sobrepartilha juntada às fls. 2533/2540, verifica-se que o crédito referente ao precatório foi dividido entre os herdeiros de Górios Miguel Górios na seguinte proporção: A) Naime Nassir Gorios - quinhão 1/2; B) Ana Maria Górios - quinhão 1/16; C) Antonio Górios - quinhão 1/16; D) Daisy Górios - quinhão 1/16; E) Marcos Górios - quinhão 1/16; F) Roberto Tadeu Górios - quinhão 1/16; G) Sarah Górios Obeid - quinhão 1/16; H) Sérgio Tadeu Górios - quinhão 1/16; I) Vera Luzia Górios - quinhão 1/16.
Considerando o cumprimento da determinação estabelecida por este juízo, conforme item IV da decisão de fls. 2515/2520, e tendo sido apresentada a sobrepartilha às fls. 2533/2540, com a devida indicação dos quinhões hereditários, defiro a expedição de ofício requisitório em relação a 25% do valor homologado, observando-se a proporção atribuída aos herdeiros de GÓRIOS MIGUEL GÓRIOS, nos termos do item V da referida decisão.
Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA (OAB 211843/SP), MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP), MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), EDINALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 123610/SP), DIANA DE CÁSSIA COSTA (OAB 154824/SP), LAURO CESAR MAZETTO FERREIRA (OAB 183983/SP), LEANDRO DI PIETRO (OAB 195789/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP), FABIO GUEDES CHRISPIM (OAB 215758/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), SIMONE NEAIME PEREIRA (OAB 222074/SP), FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES (OAB 29727/SP), MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES (OAB 29727/SP), MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), MARINA ELIZABETH PEREIRA (OAB 91200/SP), ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), MAURO AL MAKUL (OAB 98875/SP), ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), MARINA ELIZABETH PEREIRA (OAB 91200/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP), ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:40
Deferido o Pedido
-
22/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:48
Deferido o Pedido
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:18
Deferido o Pedido
-
23/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 16:43
Deferido o Pedido
-
02/12/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 17:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/05/2022 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/10/2021 16:13
Proferido Despacho
-
13/10/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 08:59
Expedição de Ofício.
-
14/09/2017 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 10:37
Decisão
-
04/09/2017 14:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2017 17:09
Expedição de Ofício.
-
01/06/2017 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2017 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2017 11:56
Decisão
-
11/05/2017 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2017 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2016 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2016 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2016 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2016 15:48
Decisão
-
13/06/2016 12:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2015 12:04
Autos no Prazo
-
30/09/2015 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2015 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2015 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2015 16:34
Decisão
-
27/04/2015 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2015 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2014 13:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/12/2014 09:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/11/2014 16:57
Autos no Prazo
-
21/11/2014 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 12:27
Ato ordinatório
-
29/09/2014 12:24
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2014 12:13
Recebidos os autos da Contadoria
-
29/09/2014 12:13
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/09/2014 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2014 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
28/08/2014 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2014 16:10
Juntada de Ofício
-
27/08/2014 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 14:46
Decisão
-
18/04/2014 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2014 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2014 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2014 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2014 14:01
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2014 12:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/03/2014 14:05
Recebidos os autos do Advogado
-
28/03/2014 09:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/03/2014 14:22
Recebidos os autos do Advogado
-
24/03/2014 11:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/03/2014 10:44
Recebidos os autos do Advogado
-
19/03/2014 09:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/03/2014 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2014 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2014 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2014 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2014 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2014 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2013 18:09
Decisão
-
20/09/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/09/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2012 00:00
Decisão
-
16/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2011 00:00
Decisão
-
19/10/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2010 00:00
Decisão
-
05/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
05/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/07/2009 00:00
Aguardando Precatório
-
29/07/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
16/07/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
-
29/04/2009 00:00
Aguardando Providências
-
07/11/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
20/12/1976 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2005
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1142125-96.2022.8.26.0100
Sociedade Educacional Bricor LTDA.
Luiz Fernando Martine Amarante
Advogado: Cristiane Bellomo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 21:18
Processo nº 1076662-52.2025.8.26.0053
Chang Up Jung
Diretor da Companhia de Engenharia de Tr...
Advogado: Chang Up Jung
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 17:40
Processo nº 0000317-51.2021.8.26.0587
Justica Publica
Auricelio Silva de Assis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2013 11:43
Processo nº 1009470-64.2024.8.26.0562
Bradesco Saude S/A
Neffertiti Semijoias LTDA
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 18:19
Processo nº 1027835-70.2015.8.26.0405
Margareth Decamini Rodrigues
Ilza Alves Tomaz
Advogado: Valdecir dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2015 18:03