TJSP - 0000004-35.2024.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000004-35.2024.8.26.0248 (processo principal 1009642-46.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco John Deere S/A - Joaquim Cideny Cardim - - José Nildo Cardim -
Vistos.
Cuida-se de impugnação à penhora de valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 10.735,41 (p. 32/36), em que alega o executado tratar-se de caráter alimentar, pois advindos de conta poupança de sua titularidade utilizada para sua subsistência e de seus filhos, inferior a 40 salários mínimos.
Pugna pela liberação dos valores, sob a alegação de impenhorabilidade.
Decido.
O pedido não merece prosperar.
O fato de o devedor movimentar os seus ativos como se fosse uma conta bancária comum, verificado por meio do extrato bancário (p. 246), no qual é possível constatar transferências e recebimento de valores via Pix e pagamento de contas diversas, indica a prática de manobra para evitar penhoras, usando a impenhorabilidade desse tipo de conta bancária como escudo, vez que a lei restringe o bloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos (art. 833, X, CPC), o que não pode ser permitido.
Assim, haja vista que o ônus de comprovar a impenhorabilidade incumbia ao executado, não tendo sido comprovada que a origem dos valores é oriunda de conta utilizada exclusivamente para poupança, indefiro o pedido de desbloqueio de valores.
Tendo em vista que a penhora em dinheiro é medida prioritária, nos termos do artigo 835, § 1º do Código de Processo Civil, converto o bloqueio em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e, após o decurso do prazo recursal, determino à serventia que seja transferido o numerário bloqueado para conta judicial.
Decorrido o prazo recursal, certififique-se e expeça-se MLE em favor do exequente e intime-se a parte exequente para juntada do formulário de mandado de levantamento.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ALIOMAR ALVES SILVEIRA (OAB 339836/SP), ALIOMAR ALVES SILVEIRA (OAB 339836/SP), ALIOMAR ALVES SILVEIRA (OAB 73958/BA) -
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:45
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:16
Ato ordinatório
-
21/05/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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