TJSP - 1052443-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052443-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Camargo - "Ciência à ré da interposição de recurso pela autoria, facultada oferta de contrarrazões no prazo legal.
Após, regularizados os autos, subam ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens." - ADV: MARCOS ANTONIO AQUINO DE SANTANA (OAB 191912/SP) -
30/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:35
Ato ordinatório
-
29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052443-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Camargo - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ANTONIO AQUINO DE SANTANA (OAB 191912/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:18
Ato ordinatório
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21/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:35
Autos no Prazo
-
22/06/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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