TJSP - 1032421-73.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032421-73.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo Augusto Bresseghelo Braun - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO AUGUSTO BRESEGHELO BRAUN em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se.
Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E.
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição do Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
20/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012365-80.2024.8.26.0664
Fundacao Educacional de Votuporanga
Vagner Brito da Silva
Advogado: Marcelo Zrolanek Regis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 13:03
Processo nº 1511934-87.2024.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Amago Participacoes e Negocios LTDA
Advogado: Valeska Vidal da Silva Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 17:14
Processo nº 1002623-02.2024.8.26.0318
Fundacao Herminio Ometto
Ana Vitoria Sousa Silva
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 17:39
Processo nº 2130335-05.2025.8.26.0000
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Alessandro Milori
Advogado: Devanei Simao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 13:49
Processo nº 1025436-91.2024.8.26.0554
Diego de Oliveira
Demes Marques de Lima
Advogado: Richard Ribeiro Luccas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 14:03