TJSP - 1054822-03.2024.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054822-03.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Percival Stefani Brachini de Oliveira -
Vistos. (1) Após várias diligências realizadas, não se logrou êxito na localização da parte devedora para citação.
Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito.
A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia.
Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:03
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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20/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 16:02
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:37
Decisão Determinação
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07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 17:58
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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