TJSP - 1002632-22.2017.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 17:59
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:55
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 15:53
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2024 14:39
Documento Juntado
-
23/10/2024 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 18:34
Petição Juntada
-
24/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2024 05:16
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:30
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2024 11:23
Documento Juntado
-
19/03/2024 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 15:27
Documento Juntado
-
09/11/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 14:43
Petição Juntada
-
06/11/2023 09:06
Petição Juntada
-
31/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:10
Petição Juntada
-
25/08/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ednilson Bombonato (OAB 126856/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1002632-22.2017.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Darlene Ribeiro da Silva - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Chamo o feito concluso.
Em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º, CPC) e para garantir a máxima celeridade ao feito, esclareço as partes que, no momento processual oportuno, se for o caso de levantamento pela parte autora, será observada a decisão proferida na Ação Penal nº 0000507-19.2022.8.26.0283, de modo que o levantamento devido em favor da autora observará as seguintes diretrizes: 1- A parte exequente, para levantamento de sua quota parte no crédito exequendo, poderá constituir novo procurador ou apresentar, em cartório, formulário preenchido em seu nome, exclusivamente com seus dados bancários, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. 2- Caso a opção seja pela constituição de novos advogados, em homenagem ao princípio da cooperação, instituído no art. 6º, do CPC, desde a primeira manifestação nos autos, ficarão cientes os novos patronos da parte exequente de que não poderão repassar qualquer percentagem dos valores levantados aos advogados alcançados pela decisão da Ação Penal nº 0000507-19.2022.8.26.0283, sob pena de responsabilidade criminal. 3- Ainda, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO que TODO levantamento realizado nestes autos seja imediatamente comunicado ao juiz da ação penal.
Anote-se. 4- Após, aguarde-se o julgamento do agravo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:10
Documento Juntado
-
25/04/2023 16:08
Documento Juntado
-
02/02/2023 14:26
Pedido de Informações Juntado
-
26/12/2022 19:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/09/2022 11:30
Documento Juntado
-
24/06/2022 15:38
Documento Juntado
-
18/02/2022 12:18
Documento Juntado
-
18/02/2022 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2021 02:04
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 05:48
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 14:09
Documento Juntado
-
23/09/2021 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2021 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2021 15:48
Documento Juntado
-
12/05/2021 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2021 08:23
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 03:34
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 01:08
Suspensão do Prazo
-
15/01/2021 10:35
Documento Juntado
-
15/01/2021 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 09:54
Remetido ao DJE
-
12/08/2020 05:07
Decisão
-
10/08/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 23:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 23:15
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2020 08:50
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:00
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
03/04/2020 02:59
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 22:48
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 00:10
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 16:12
Petição Juntada
-
06/12/2018 23:34
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 21:49
Suspensão do Prazo
-
13/08/2018 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 09:42
Remetido ao DJE
-
09/08/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 01:51
Petição Juntada
-
04/07/2018 16:38
Petição Juntada
-
12/06/2018 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 13:47
Remetido ao DJE
-
08/06/2018 13:50
Decisão
-
24/04/2018 11:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 11:09
Petição Juntada
-
19/03/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 10:06
Remetido ao DJE
-
15/03/2018 16:05
Proferido Despacho
-
22/02/2018 16:05
Guia Juntada
-
14/02/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 12:29
Petição Juntada
-
31/01/2018 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 13:42
Remetido ao DJE
-
25/01/2018 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/11/2017 10:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 11:38
Petição Juntada
-
07/11/2017 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2017 10:41
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
27/10/2017 23:07
AR Positivo Juntado
-
16/10/2017 14:17
Carta de Intimação Expedida
-
09/10/2017 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2017 23:18
Petição Juntada
-
30/08/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 13:45
Remetido ao DJE
-
28/08/2017 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 13:35
Remetido ao DJE
-
05/08/2017 10:45
Decisão
-
02/08/2017 13:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003057-24.2022.8.26.0400
Maria de Lourdes Bento da Silva Moraes
Municipio de Guaraci
Advogado: Gislangi Martins Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 12:26
Processo nº 0000279-18.2014.8.26.0059
Fabio Gleyson do Amaral
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ana Paula de Souza Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 10:03
Processo nº 0005047-48.2021.8.26.0509
Justica Publica
Guilherme Giacomini dos Santos
Advogado: Enio Arantes Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 11:01
Processo nº 0000279-18.2014.8.26.0059
Justica Publica
Fabio Gleyson do Amaral
Advogado: Luiz Carlos Mendes Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2014 10:16
Processo nº 1001971-70.2018.8.26.0196
Curtume Cobrasil LTDA
Calcados Escrete LTDA EPP
Advogado: Jose Roberio de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2018 17:02