TJSP - 1008492-29.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008492-29.2022.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Associação de Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré - Apelada: Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PARCELAS VENCIDAS DURANTE TRÂMITE PROCESUSAL. ÍNDICE CONTRATUAL.
IGP-M.
RECURSO DA AUTORA.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS, JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.
A AUTORA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO BUSCANDO A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO, INCLUSIVE APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE OS ENCARGOS CONVENCIONADOS PODEM INCIDIR APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. (II) SABER SE OS JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS (1% AO MÊS) DEVEM SER SUBSTITUÍDOS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDA DO IPCA). (III) SABER SE OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO PODEM PREPONDERAR SOBRE OS JUDICIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M, OS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E A MULTA DE 2% ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO E PODEM INCIDIR MESMO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJSP. 2.
OS JUROS MORATÓRIOS FIXADOS NOS ATOS REGULAMENTARES NÃO PODEM, CONTUDO, SER SUPERIORES À TAXA LEGAL. 3.
OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO TEM NATUREZA CONTRATUAL E NÃO SE SOBREPÕEM AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB: 277549/SP) - Taneli Aparecida dos Santos Silva (OAB: 355897/SP) - Mariza Batista de Souza (OAB: 529308/SP) - Sala 702 - 7º andar -
06/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:13
Recebido o recurso
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29/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:56
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:44
Juntada de Mandado
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29/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 14:56
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2022 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2022 20:21
Conclusos para decisão
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03/10/2022 20:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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