TJSP - 0008340-96.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008340-96.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Jamil Lázaro Aparecido Martins -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP) -
04/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:18
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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21/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:08
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 22:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/07/2025 18:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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