TJSP - 1024573-16.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024573-16.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlindo Pedro Filho - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência total, arcará o autor integralmente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 1.500,00 por equidade, ante o baixo valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC).
Fica ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em relação ao beneficiário da justiça gratuita, nos termos do §3º do artigo 98 do CPC.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.
R.
I. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 21:03
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2023.
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16/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2022 15:04
Expedição de Carta.
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30/09/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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