TJSP - 1191935-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1191935-69.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: Epe Assessora e Consultoria Empresarial Ltda e outro - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SUL AMÉRICA SEGURADORA DE SAÚDE S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A AÇÃO FOI AJUIZADA POR EPE ASSESSORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ANALISAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO CONTRATUAL E (II) A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A APELADA CONSIDERADA CONSUMIDORA. 4.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM EFICÁCIA ERGA OMNES, TORNANDO A COBRANÇA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É NULA POR ABUSIVIDADE. 2.
A COBRANÇA DE VALORES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO É INEXIGÍVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ARTS. 2º, 6º, IV, 47 E 51, IV; RN/ANS 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO;JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1072067-97.2024.8.26.0100, REL.
MARA TRIPPO KIMURA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 1), J. 02/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059987-04.2024.8.26.0100; RELATOR (A): LÉA DUARTE, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV, J. 01/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1137793-18.2024.8.26.0100; RELATOR (A): ALEXANDRE COELHO; ÓRGÃO JULGADOR: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA I, J. 31/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:20
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:01
Ato ordinatório
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21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:39
Expedição de Carta.
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04/02/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 20:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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13/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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