TJSP - 0000229-49.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000229-49.2025.8.26.0077 (processo principal 1010013-04.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Carlos Pichitelli - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Recebo a petição de fls 25, em aditamento a inicial.
Intime-se a parte executada por DJE para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento e/ou impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e intime-se a exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia da exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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