TJSP - 1158345-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1158345-04.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Apelada: Yasmim Ferreira Brito -
Vistos.
Entendo haver indícios de abuso do direito de ação qualificado pela prática de litigância abusiva.
Rápida consulta ao sistema e-SAJ demonstra que o advogado KELVIN DE MATOS MILIONI patrocina centenas de ações de caráter semelhante.
Ademais, o advogado tem domicílio profissional no Estado de Minas Gerais (MG), embora a autora tenha domicílio no Estado de Mato Grosso (MT), tendo havido renúncia ao foro do domicílio do consumidor no ajuizamento da presente demanda.
Noto, também, que a procuração juntada aos autos apresenta apenas assinatura eletrônica (fls. 10/11), sem correspondência exata com aquela que consta do documento pessoal da parte (fls. 8/9).
A demanda é genérica e característica de ações veiculadas repetidamente perante este Tribunal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Recomendação nº 159/2024, indicou certas medidas a serem tomadas pelos magistrados diante de indícios de prática de litigância abusiva, assim definida: Art. 1º (...) Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
No Anexo A da Recomendação, constam as seguintes condutas processuais potencialmente abusivas: 1) requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; 11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; No Anexo B, constam as seguintes recomendações de medidas a serem adotadas: 2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar; 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; 11) comunicação à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da respectiva unidade federativa, quando forem identificados indícios de captação indevida de clientela ou indícios de litigância abusiva; Por sua vez, este Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do Comunicado nº 424/2024 de sua Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), publicou uma série de enunciados aprovados no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).
Esses enunciados indicam medidas a serem adotadas, de ofício, pelo juiz, quando se defronta com ação que lhe pareça fraudulentamente ajuizada.
Entre as medidas recomendas, constam: ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
ENUNCIADO 12 - Identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
ENUNCIADO 15 - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória.
Nesse sentido, entendo necessário determinar à autora/apelada que apresente instrumento de procuração específico para atuação neste processo, assinado e com firma reconhecida em cartório extrajudicial, sob pena de reconhecimento de ausência de interesse processual, matéria que pode ser conhecida de ofício (art. 337, XI, e § 5º, do Código de Processo Civil CPC).
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Kelvin de Matos Milioni (OAB: 212495/MG) - Otávio Cesar Vieira Gonzaga (OAB: 218890/MG) - 5º andar -
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1158345-04.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1158345-04.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelada: Yasmim Ferreira Brito; Advogado: Kelvin de Matos Milioni (OAB: 212495/MG); Advogado: Otávio Cesar Vieira Gonzaga (OAB: 218890/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/07/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:27
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:05
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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