TJSP - 1010167-89.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010167-89.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Aparecida Lianos - Mt Net Serviço de Internet de Novo Horizonte Eireli Epp e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido homologação de desistência em relação a um dos requeridos, sr.
Saulo Campos Rosa (fls.111). É o relatório.
Fundamento e decido.
De saída é importante destacar que estamos diante de litisconsórcio passivo facultativo, sendo que cumpre à parte autora formá-lo ou não, haja vista ser ela quem apresenta a lide, nos termos do art. 113, do Código de Processo Civil. É dizer que tal decisão independe da aceitação dos codemandados, porquanto não se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
Note-se que o requerido em questão não foi citado, sendo lícito ao autor postular a desistência da ação em relação ao réu nessas condições.
Nesse sentido é o entendimento do E.
TJSP APELAÇÃO - Ação Indenizatória - Compra e Venda de Imóvel - Alegação de não entrega da unidade no prazo previsto - Pedido de indenização por lucros cessantes pelo tempo de mora das rés - Homologada a desistência da ação com relação a ré URBPLAN - Sentença procedência com relação a ré PENTEADO - Inconformismo da ré PENTEADO, suscitando preliminar de nulidade em razão da exclusão da empresa URBPLAN do polo passivo da ação sem o seu expresso consentimento.
No mérito, alega a ocorrência de prescrição trienal, a ausência de atraso e não cabimento dos lucros cessantes - Descabimento - Preliminar afastada- Litisconsórcio facultativo que dispensa a ciência da ré apelante - Não ocorrência de prescrição - Atraso na entrega do loteamento que restou incontroverso - Lucros cessantes devido - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006858-03.2018.8.26.0292; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2020; Data de Registro: 06/05/2020) Portanto, nos termos do art. 485, § 5ª, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao réu Saulo Campos Rosa.
Dê-se baixa no cadastro de partes e representantes, após o decurso de prazo de recurso desta decisão.
Intimem-se os requeridos da presente decisão, cientificando-se de que, nos termos do § 2º do artigo 335, do CPC, o prazo para apresentação da contestação começará a correr: a) a partir da publicação desta decisão, para a ré MT Net Serviços de Internet de Novo Horizonte Ltda e; b) a partir da intimação dirigida ao endereço da citação, para o requerido Vítor Henrique Panza dos Santos (fls. 81).
Intime-se a autora para que recolha as custas necessárias, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
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28/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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