TJSP - 1028523-75.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028523-75.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Serei - Rodrigo Lazaro de Paula Me -
Vistos.
EDUARDO SEREI, representado por sua genitora e curadora, VERA LUCIA SEREI ajuizou ação anulatória com pedido de exibição de documentos cumulada com devolução de parcelas pagas em face de RODRIGO LAZARO DE PAULA ME, alegando, em síntese, que realizou contrato eivado por nulidade com a ré, em decorrência de sua incapacidade absoluta. requereu: i) A anulação do negócio jurídico com a devida rescisão contratual (desobrigando o autor do pagamento das parcelas vincendas), bem como a restituição de toda a quantia paga (entrada e parcelas da prestação de serviço) e ii) Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor não inferior a 5 (cinco) salários mínimos. Às fls 43/44, foi deferido os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
A ré apresentou contestação sustentando, em síntese, que foram pactuados entre as partes três contratos: i) Nº 1626, foi celebrado entre as partes no dia 19 de fevereiro de 2022, está vigente e o autor declara estar ciente das parcelas em aberto, conforme declaração de próprio punho feita em 07 de junho 2024; ii) Nº 2573, o foi celebrado entre as partes no dia 09 de dezembro de 2022 , está vigente e o autor declara estar ciente das parcelas em aberto, conforme declaração de próprio punho feita pelo autor em 07 de junho 2024; iii) Contrato Nº 3367, foi celebrado entre as partes no dia 08 de janeiro de 2024, e que autor estava plenamente capacitado para compreender e consentir com os termos dos contratos, porque a interdição definitiva do autor somente ocorreu em 25/04/2024, data posterior as assinaturas.
Requereu improcedência.
Decido.
A relação jurídica existente entre as partes é de consumo e deve ser analisada à luz dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Tratando-se de regra de instrução, intime-se a parte ré para que informe se possui interesse na produção de outras provas, em 15 dias.
Após remeta-se o feito à conclusão para apreciação da manifestação do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARIA DOLORES GUEDES RIBEIRO (OAB 132520/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/08/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
30/06/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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