TJSP - 1013932-68.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013932-68.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Doação - Yumi Kataoka - Alecxandra Aparecida Pacheco de Almeida Prado - - João Victor Prado Kataoka - - José Guilherme Prado Kataoka e outros -
Vistos.
Fls. 50/segs: Trata-se de contestação com reconvenção em que há pedido liminar.
A despeito da ausência de citação de todos os requeridos (o aviso de recebimento de fls. 47 veio assinado por terceiro), para apreciação da viabilidade do processamento do pedido reconvencional e eventual tutela de urgência, considerando que a parte ré Alecxandra Aparecida Pacheco de Almeida Prado se qualifica como autônoma, para análise do pedido de gratuidade, nos termos do art. 99. §2º, in fine, do CPC, bem como adotando a diretriz propugnada pela jurisprudência para oportunizar a comprovação da condição de deficiência financeira, intime-se a parte ré para que providencie no prazo de 15 dias (devem ser juntados na condição de documentos sigilosos). - cópia das últimas 3 declarações de IRPF; - cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias do período dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, - extrato do benefício previdenciário (se o caso); No mesmo prazo, deverá o requerido/reconvinte atribuir valor à reconvenção (que deve corresponder ao proveito econômico perseguido - art. 292, § 3º do CPC) .
Alternativamente à comprovação de hipossuficiencia, recolha as custas referentes à reconvenção (1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição).
Com a juntada da prova documental, conclusos para análise, inclusisve da viabilidade do processamento da reconvenção e do pedido liminar, com a observação "urgente".
Sem prejuízo, expeça-se mandado para regularização da citação do requerido Edson Silva Kataoka, ante a inexistência de assinatura por sua própria pessoa no aviso de recebimento de fls. 47 (vicio não suplantado, ante a ausência de contestação).
No mais, ante a natureza da relação juridica e diante da informação de que existe um quinto filho não declinado na inicial (fls. 55), manifeste-se a autora para emenda e inclusão do mesmo no processo, no prazo de 15 dias, observando-se que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário (artigos 114 e 116 do CPC) Com a emenda, emenda, cite-se.
Intime-se. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP), AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 18:11
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:01
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
23/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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