TJSP - 1011426-65.2022.8.26.0278
1ª instância - Foro 11 - Nucleo 4.0_Unidade 11 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011426-65.2022.8.26.0278 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Arlindo Augusto Cleto Neto - - Arildo Augusto Cleto - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos de terceiro para determinar o cancelamento da ordem de indisponibilidade incidente sobre o imóvel caracterizado como "Avenida 9 de Julho, lote 6 da quadra 1, da Vila Julia, no Município de Poá MATRÍCULA N. 87.122", cadastrado na municipalidade de Poá, São Paulo sob n. 43212.43.00.0432.00-AM, (fls. 70/76), determinados nos autos da execução fiscal nº 0019908-15.2005.8.26.0278.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Face à sucumbência integral dos pedidos, condeno a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 3°, inciso I do CPC.
Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:57
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 10:07
Ato ordinatório
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15/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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