TJSP - 1013166-10.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013166-10.2023.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apte/Apdo: Werick Bento da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Dennis Mobile Costa Locações Ltda (“Estância Multimarcas”) - Apdo/Apte: Dennis Mobile Costa - Apelação Cível nº 1013166-10.2023.8.26.0606 Apelante/Apelado: Werick Bento da Silva Apdos/Aptes: Dennis Mobile Costa Locações Ltda (Estância Multimarcas) e Dennis Mobile Costa Comarca: Suzano
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra respeitável sentença de fls. 105/110, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c. c. indenizatória, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para declarar rescindido o negócio jurídico de compra e venda de veículo firmado entre as partes e condenar os réus, solidariamente, a restituir ao autor o valor de R$12.000,00, corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJSP e com juros de mora serão de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil) até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal) para fins de juros moratórios.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento de metade das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor.
Os réus requerem em seu apelo, inicialmente, o deferimento da gratuidade de justiça, devido sua alegada hipossuficiência econômica.
Contudo, não foram apresentados documentos capazes de evidenciar a situação alegada e justificar o deferimento da benesse pleiteada.
Assim, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a corré, pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazer aos autos: (i) cópia do estatuto social atualizado, com eventuais alterações recentes averbadas; (ii) ficha de breve relato atualizada; (iii) cópia dos três últimos balanços da empresa; (iv) três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica; (v) seis últimos extratos bancários de todas as contas correntes em nome da empresa; (vi) seis últimas faturas de eventuais cartões de crédito em nome da pessoa jurídica; (vii) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e; (viii) outros documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira.
Ainda, o corréu, pessoa física, para comprovação dos requisitos à concessão da justiça gratuita pleiteada, deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos cópias: (i) das três últimas declarações de IRPF; (ii) dos seis últimos extratos bancários de todas as contas em seu nome, (iii) do relatório de contas bancárias do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e; (iv) das eventuais faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses.
Alternativamente, caso não apresentada a documentação exigida, providencie os réus, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, o recolhimento, em dobro, das custas de preparo, conforme artigo 1007, §4º do Código de Processo Civil.
Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI Relatora - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Moises Cardoso Benigno de Oliveira (OAB: 432151/SP) - Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira (OAB: 306458/SP) - 5º andar -
08/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:29
Suspensão do Prazo
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24/06/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2024 03:33
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 06:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:54
Expedição de Carta.
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21/02/2024 15:53
Expedição de Carta.
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21/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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