TJSP - 1021156-10.2022.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021156-10.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vincorp Empreendimentos Ltda. (Clavi Incorporações Ltda) - - Vpar Participações Eireli - Gonçalves Imóveis Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Leila Maria de Sousa Rios - - Nielo Trindade de Avila - - Solange Miranda Honorio - Vanessa de Oliveira Lima - - Gerson de Oliveira Silverio Lima - - Willian de Sousa Santos - - Adailane Rezende da Silva Santos - - Sonia Regina de Moraes Bignelli e outros -
Vistos. 1.
Fls. 477: Habilite-se como terceira interessada.
Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 54.54.379,85 (atualizado para janeiro/2024) proveniente da 8ª Vara Cível desta Comarca, em que consta como Exequente Fernanda Barbosa de Oliveira (processo nº 1001328-57.2024.8.26.0405). 2.
Fls. 627/628: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor residual de R$ 6.751,69, atualizado até abril/2025, proveniente da 1ª Vara Cível do JEC - Vergueiro, em que consta como Exequente Leila Maria de Sousa Rios (processo nº 0008521-17.2022.8.26.0016).
Oficie-se aos juízos para ciência do cumprimento da ordem, servindo cópia desta decisão como ofício. 3.
Após a prolação da sentença de fls. 312/314, na qual se determinou a transferência de parte do pagamento realizado pela executada para satisfação de terceiros, sobrevieram aos autos manifestações de novos credores da exequente, noticiando a determinação de penhoras no rosto destes autos.
Em consulta à conta vinculada ao Juízo, constatou-se que ainda remanesce um saldo de R$ 131.478,93 para a data de hoje: Resta pendente nestes autos, portanto, a instauração do concurso de credores para a distribuição do valor residual do valor depositado nos autos pelo executado, e que seria de titularidade do exequente.
No que concerne à organização dos créditos e títulos de preferência, há que se definir a classe de cada crédito e depois a ordem de pagamento.
Deve-se ser observada a seguinte ordem de preferência: 1) créditos trabalhistas e decorrentes de honorários advocatícios; 2) créditos decorrentes de despesas condominiais, de caráter propter rem; 3) créditos com garantia real; 4) créditos tributários; e 5) créditos sem garantia real e não privilegiados.
No caso dos autos, tem-se que curso do processo aportaram comunicações provenientes de penhora no rosto dos autos de diversos credores.
Em relação à ordem de pagamento dentro de cada classe, quando se tratar de credores da mesma classe com título de preferência, aplica-se o disposto no artigo 962 do Código Civil: Art. 962.
Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
Dessa forma, se o produto não bastar para pagamento integral de todos deverá ser rateado de forma proporcional, sendo sendo irrelevante a anterioridade de penhora (afastando-se a regra contida no art. 908, §2º, CPC), já que deve ser respeitada a igualdade de privilégio.
Nesse sentido, destaco casos semelhantes julgados pelo e.
TJSP: RECURSO - [...] EXECUÇÃO CONCURSO DE CREDORES Os créditos trabalhistas constituem crédito privilegiado e têm preferência em relação a qualquer outro, inclusive sobre aquele com penhora realizada anteriormente, vez que não é possível sobrepor uma preferência de ordem processual a uma preferência de direito material - Como, na espécie, (a) o valor depositado nos autos para satisfação das obrigações objeto da ação (a.1) é disputado por credores titulares de créditos com preferência legal de igual classe, eis que relativos a honorários advocatícios contratuais e a verbas trabalhistas e (a.2) é insuficiente para pagamento integral de todos os credores, e (b) a questão da distribuição e entrega do dinheiro deve ser decidida com base no art. 962, do CC, que trata do concurso de credores com igual título legal de preferência, e afasta a incidência do art. 908, § 2º, do CPC, que regula concursos de credores sem título legal de preferência, (c) a solução é a reforma da r. decisão agravada, para determinar, como estabelece o art. 962, do CC, a norma aplicável, sua inclusão na 1ª Classe de créditos a serem satisfeitos com o produto da arrematação, com o rateio do valor depositado pelo qual concorrem os credores trabalhistas, os Advogados atuantes nos autos da ação nº1006271-38.2019.8.26.0100 MM Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível e o patrono da parte exequente, parte ora agravante, pelo valor dos honorários advocatícios constantes do demonstrativo de débito, de forma proporcional aos respectivos créditos, expedindo-se a competente guia de levantamento da verba honorária em favor da parte agravante e providenciando as respectivas transferências de quantia aos feitos em que deferida penhora no rosto dos autos.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2281993-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) Bem móvel - Ação de rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença - Distribuição do produto da arrematação Créditos de igual natureza alimentar Critério de rateio nos termos do art. 962 do Código Civil Entendimento do E.
STJ e da doutrina Distribuição proporcional entre os credores da mesma classe especialmente privilegiada - Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2143715-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2024; Data de Registro: 23/08/2024). (a) Estabelecidas essas premissas, para a elaboração dos cálculos do rateio, nomeio o perito perito VICTOR LEONARDO FRARE PALMA, contador devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. (b) Destaco que o perito deverá considerar todas as penhoras no rosto dos autos que aportaram nestes autos para a elaboração do cálculo do rateio. (c) Os honorários deverão ser descontados do valor disponível, uma vez que serão suportados em igual proporção pelos credores (art. 95, CPC). (d) Intime o expert acerca da nomeação, para que informe se aceita o encargo, devendo estimar seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. (e) Feita a estimativa, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: NEGRAO, FERRARI E ASSOCIADOS ADVOGADOS (OAB 11105/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 261926/SP), SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP), SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP), HELBER RIBEIRO ARAUJO (OAB 319135/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 261926/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), HELBER RIBEIRO ARAUJO (OAB 319135/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), SELMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 392168/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 16:54
Apensado ao processo
-
22/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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