TJSP - 1001098-81.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001098-81.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - REPUBLICAÇÃO: "
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]." - ADV: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP) -
27/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:57
Remetido ao DJE para Republicação
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29/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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