TJSP - 1002543-23.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:33
Recebido o recurso
-
10/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 21:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002543-23.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata Maia dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOANA ANGÉLICA SILVA (OAB 30162/CE), JOANA ANGÉLICA SILVA (OAB 529350/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:14
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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