TJSP - 0000732-98.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000732-98.2025.8.26.0197 (processo principal 1000701-32.2023.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bárbara dos Santos Accioly - Seguradora Luizaseg Seguros S/A - - Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda (aoc) - O recolhimento referente aos honorários de sucumbência, pois, é devido e deve ser comprovado nos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
No mesmo prazo, a exequente deverá se manifestar acerca do pagamento realizado pela executada às fls. 26/27, bem como quanto à coleta do produto vicioso, nos termos da petição de fls. 28/29.
Int. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 483231/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA (OAB 37765/GO) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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01/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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