TJSP - 1001545-90.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001545-90.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda - Mariana Hernandes de Freitas - Certifico e dou fé que deixei de certificar o trânsito em julgado, tendo em vista que o nome do(a) patrono(a) da ré, constituído(a) à fls. 25, não constou na publicação retro.
Certifico mais que regularizei o cadastro de advogados deste processo, com a anotação devida, e o encaminhei para republicação da sentença de fls. 31, por este ato, como segue: "
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda em face de Mariana Hernandes de Freitas.
A petição inicial deve ser indeferida, visto que intimada para emendar a inicial, a parte demandante quedou-se inerte, conforme retro certificado.
Em consequência, prejudicada a análise da exceção.
Assim, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 321 e parágrafo único, e 330, do Novo Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Código.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Desnecessário o recolhimento das custas iniciais na hipótese.
P.I.". - ADV: CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP), DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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