TJSP - 0020287-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020287-59.2025.8.26.0114 (processo principal 1018682-95.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Santos e Santana Sociedade de Advogados - Flavio Eugenio Polillo Filho -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000505-68.2025.8.26.0372
Giovanna Roque Alves
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Giovanna Roque Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 08:47
Processo nº 0002297-91.2016.8.26.0495
Maria Zelia de Carvalho Zuccolo
Oficina e Comercio Catarinense - Flavio ...
Advogado: Regina Elisabeth Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001791-91.2025.8.26.0637
Valdir Yada
Hayene de Sousa Santos
Advogado: Orlei dos Santos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:36
Processo nº 1005138-86.2025.8.26.0152
Centro Educacional Natureza LTDA
Samira Avelina Strapasson.
Advogado: Carlos Magno Ribeiro Maia Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 16:43
Processo nº 0007815-74.2025.8.26.0001
Beneficencia Nipo Brasileira - Hospital ...
Selma Goncalves
Advogado: Sheila Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:03