TJSP - 1046588-11.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046588-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilfredo Mamani Apaza - - Ariel Geovani Mamani Chipana -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos desta ação para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora no valor de R$ 9.357,26 (nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), com correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal, a partir da data do acidente e b) ao pagamento de indenização por danos morais apenas ao coautor WILFREDO MAMANI APAZA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); com correção monetária pelo IPCA e juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA), a contar da data da publicação da sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 80% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devendo a parte autora arcar com os 20% restantes das custas e com os honorários de seu patrono; com correção monetária pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação, e com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em julgado dessa decisão, observada a gratuidade processual (nos termos do art. 98, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
P.I.C. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 00:53
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 00:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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31/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:07
Expedição de Carta.
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14/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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