TJSP - 1037337-66.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037337-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edval Firmino Silva dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Passo ao saneamento do feito, de acordo com o art. 357 do CPC.
De plano, no que tange a preliminar de ausência de interesse processual, compulsando melhor os autos, verifico que a decisão de fls. 156/157 merece retificação, uma vez que não é exigível o uso da via administrativa previamente à utilização da via judicial, sob pena de lesão ao exercício do direito de ação, salvo exceções (o que não se verifica).
Quanto aos requisitos para concessão da tutela antecipada, reitero o decidido às fls. 61/62.
No mais, dou o feito por saneado, porquanto as partes são maiores, capazes e estão bem representadas, bem como estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo os seguintes pontos como controvertidos da demanda: a) existência de relação jurídica referente à unidade consumidora nº 202804284 (Rua Augusto Gil, nº 14, Casa 03 - CEP 02670-070); b) residência da autora no período de 12/08/2016 a 02/01/2024; c) autenticidade da assinatura no "Formulário de Atendimento Expresso" de fls. 92/93; d) legitimidade dos débitos negativados e e) ocorrência de danos morais.
Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, se o caso, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do art. 334 Código de Processo Civil.
Pedidos genéricos de prova e sem efetiva demonstração de sua necessidade e cabimento serão indeferidos.
Tendo em vista a hipossuficiência técnica da autora e sua vulnerabilidade frente à requerida, bem como a inequívoca aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela (uma vez que a relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista), de rigor a inversão do ônus da prova (com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC), e, desse modo compete à parte ré comprovar os itens: a, c e d e à parte autora os itens b e e .
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Intime-se. - ADV: KALED KASSEM EL TURK (OAB 170858/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:38
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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12/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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13/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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