TJSP - 1002062-22.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002062-22.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Fernandes de Araujo - - Katia Micheline Fernandes - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Diante da apresentação da carta de habite-se (fls. 168), prossiga-se o feito.
Sem prejuízo, consigno que eventuais divergências entre o projeto e a edificação poderão ser apuradas pela perícia, bem como eventual custo de adequação, para fins de abatimento no valor devido de indenização.
Nesses termos, se revela pertinente a realização da prova pericial requerida pela parte autora visando avaliar o valor comercial do imóvel: terreno, acessão e benfeitorias, excluído aquilo que puder ser levantado, inclusive pertenças.
Defiro, assim, a produção da prova pericial, a ser realizada por engenheiro.
Para a realização dos trabalhos, nomeio como perito Adriana Galante Olmedo Minto ([email protected]), com atribuição na área de engenharia civil e habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça.
Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida (v. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4).
Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial.
Por se tratar de prova requerida pela autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, considerando a complexidade da matéria, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's, patamar máximo previsto na tabela anexa à Resolução 910/2023 deste Tribunal (Avaliação de imóvel urbano Grau II).
Oficie-se de imediato à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários.
Sem prejuízo, intime-se o perito a estimar seus honorários para arbitramento, visto que, em caso de sucumbência da parte não beneficiária da gratuidade ou da revogação da gratuidade concedida ao sucumbente, poderá ser reivindicada a diferença, desde que dentro do quinquídio prescricional, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Faculto as partes apresentarem eventual impugnação, indicarem assistentes e apresentem quesitos, no prazo de quinze dias.
Apresentado a estimativa de honorários pelo perito, dê-se vista às partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de cinco dias.
Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais.
Comunicada a reserva dos honorários pela DPE, intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, em trinta dias, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC.
Laudo em 30 dias.
O Perito deverá comunicar a data e horário de eventuais diligências aos assistentes técnicos, pelos respectivos endereços eletrônicos que vierem a ser disponibilizados nos autos pelas partes quando da indicação de seus assistentes.
Tal comunicação deverá se dar com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no artigo 477, § 1º, do NCPC.
Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), LARA NEVES PAULINO DA COSTA (OAB 429141/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:04
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 06:38
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 01:45
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 03:24
Suspensão do Prazo
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27/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 11:23
Processo Suspenso por 6 meses
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19/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 21:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/04/2024 08:17
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 15:08
Ato ordinatório
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20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:51
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:20
Expedição de Carta.
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12/11/2023 05:00
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 09:43
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2023 00:11
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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