TJSP - 1001651-58.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001651-58.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato.
Prazo: cinco dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 20:52
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 20:51
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000965-10.2025.8.26.0543
Montarte Locacoes LTDA EPP
Mondel Solucoes em Montagem LTDA
Advogado: Aline dos Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:37
Processo nº 1004526-70.2025.8.26.0566
Jessica da Costa
Construtora e Incorporadora Adn LTDA
Advogado: Maria Alice Agnoleto Nitta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:05
Processo nº 1004775-91.2022.8.26.0609
Aprender Sistema de Ensino LTDA. - Escol...
Maria Dalva Ferreira de Lima
Advogado: Adriano Augusto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2022 02:00
Processo nº 0002498-02.2017.8.26.0058
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Silvana de Fatima Vieira Batista Greco
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2013 10:32
Processo nº 1000272-36.2024.8.26.0357
Sergio Gracino de Oliveira
Gilmar Silva Santos Junior
Advogado: Alessandra Moreno de Paula Fidelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 11:39