TJSP - 1003600-45.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003600-45.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cristiane Roberto Ortega - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:22
Recebido o recurso
-
18/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003600-45.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cristiane Roberto Ortega - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$1.234,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
O §8º-A, introduzido no art. 85 do CPC pela Lei nº 14.365/2022, padece de inconstitucionalidade, motivo pelo qual deixo de aplicá-lo.
Se o juiz deve fixar os honorários em 10% sobre o valor da causa ou no valor da tabela da OAB (ex: R$5.716,05 procedimento ordinário item 4.1), o que for maior, serão de valor muito baixo, segundo o art. 85, §8ºA, do CPC, as causas de valor inferior a R$57.160,50.
Esse montante corresponde a mais de 35 salários-mínimos, não tendo absolutamente nada de irrisório ou baixo.
Tal dispositivo fere de forma manifesta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que são alguns dos elementos formadores do conceito de equidade, sendo, por isso, inconstitucional.
Não obstante, afigura-se necessário buscar-se uma base objetiva para conceituar o que é uma causa de valor muito baixo ou irrisório, a fim de que a consequência econômica disso proporcione a fixação equânime dos honorários advocatícios.
Prevê o art. 4º, I, §1º, da Lei Estadual 11.608/2003, o valor mínimo de 5 UFESPs de taxa judiciária, que totaliza hoje R$185,10, sendo o piso para o recolhimento das custas iniciais, que, assim como os honorários, são fixadas em percentual do valor da causa (1,5%).
Razoável entender que qualquer causa cujo valor seja inferior a R$12.340,00 deve ser considerada de valor muito baixo, sendo irrisória verba honorária fixada abaixo de R$1.234,00.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
02/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:59
Declarada Decadência ou Prescrição
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26/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:55
Expedição de Carta.
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11/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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