TJSP - 1002028-81.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 20:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 09:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1002028-81.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alda Maria Cavalcante - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de i) determinar que a requerida apostile e efetue o pagamento, à parte autora, do piso nacional fixado na Lei n. 11.738/2008, nos termos do Decreto n. 62.500/17; ii) condenar a Fazenda Pública ao pagamento retroativo de eventuais diferenças do não pagamento do piso salarial devido, limitada aos últimos 05 anos do ajuizamento da presente ação (art. 1º, do Decreto 20.910/32), corrigidos, até 07 de dezembro de 2021, com os juros da caderneta de poupança e atualização monetária pelo índice IPCA-E, e, a partir de 08 de dezembro de 2021, com a taxa SELIC, mês a mês.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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