TJSP - 1003247-98.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003247-98.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001351-20.2025.8.26.0291) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Kátia de Almeida Borba - Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários - Ltda -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à embargante, ante os documentos apresentados.
Anote-se.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que os requisitos necessários não foram atendidos.
Isso porque, nos termos do §1º do art. 919 do CPC, a suspensão da execução é medida excepcional, que poderá ser atribuída se houver cumulativamente os requisitos para a concessão de tutela provisória e a garantia processual, por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso dos autos, não se verifica a presença da probabilidade do direito da embargante, considerando que não se pode, neste momento de cognição sumária, afirmar, de forma inequívoca, que há excesso de execução, considerando que, junto ao contrato originário (fls. 49/59), a embargada também trouxe um instrumento particular aditivo, firmado em 21/08/2018 (fls. 61/62), no qual menciona parcelas com vencimento para além da data da última prevista no primeiro contrato.
Portanto, a constatação dos fatos alegados depende da análise do mérito, que deverá ocorrer oportunamente, sob o crivo do contraditório.
Ademais, a embargante não prestou caução e, até o momento, não se tem notícia de penhora de valor ou de bens suficientes para a satisfação da dívida na execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Certifique o teor desta decisão na execução nº 1001351-20.2025.8.26.0291.
Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:34
Apensado ao processo
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22/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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