TJSP - 1022985-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022985-44.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Lirian Shibuya -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido.
Segundo a embargante, na decisão há contradição pois "não se pode alterar o título executivo judicial transitado em julgado, que estabeleceu que a condenação será atualizada monetariamente pela SELIC, nos termos da EC 113/2021. ".
Contudo, a decisão não padece de omissão, contradição ou obscuridade.
A sentença, expressamente previu, em sua parte dispositiva, que, in verbis: "4) O crédito será apurado por meros cálculos aritméticos e, em se tratando de relações jurídicas tributárias, dever-se-á observar o seguinte: Até 08/12/2021: a correção monetária deverá ser calculada desde a data do desconto, com base pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E.
TSJP, com incidência até a data do trânsito em julgado desta sentença; os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento (ou, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN), vedada a cumulação de outro índice de atualização.
A partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora serão aplicados de acordo com a EC nº 113/2021, e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, desde a data do pagamento/desconto até a data do efetivo reembolso, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente." (fls. 219/220) Já a decisão embargada analisa a atualização dos valores pela mesma base IPCA-E, tendo como parâmetro as datas dos fatos geradores e os cálculos apresentados em fls. 326/327, sendo que os lançamentos são datados até dezembro de 2021, e, com isso, assim dispôs: "a) Que o cálculo homologado seja atualizado pelo credor apenas pelo IPCA-e, cuja petição deverá ser protocolizada como emenda à inicial, com processamento de urgência; (...) d) Durante a apuração mês a mês, o valor será corrigido pelo IPCA-e, pois não há mora no pagamento do ofício requisitório, já que o termo inicial tem que ser aquele previsto no artigo 100, § 1º CF." (fls. 360).
Portanto não se verifica contradição, omissão ou obscuridade..
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP) -
02/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 10:35
Incidente Processual Instaurado
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26/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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08/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 17:39
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:36
Recebido o recurso
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17/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:27
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2024.
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01/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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