TJSP - 1016565-52.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016565-52.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stones Instuição de Pagamentos S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 207.057,66). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Defiro também a consulta da última declaração de IR (Infojud), bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos - cód. 9898. 10.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP) -
01/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 08:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:36
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001395-77.2025.8.26.0634
Saulo Morgado dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio de Andrade Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:38
Processo nº 1001109-28.2023.8.26.0357
Elaine Chaves da Silva
Edinilza Ferreira dos Santos
Advogado: Leandro Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 10:04
Processo nº 0002944-40.2019.8.26.0153
Jorge Henrique de Oliveira Zacari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Alberto Moda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2011 17:50
Processo nº 1501045-41.2023.8.26.0201
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvio Junior Dalan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 10:20
Processo nº 1012548-03.2024.8.26.0292
Olivio Vieira da Rosa Neto
Nikolas Verati Vieira da Rosa
Advogado: Shirley Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 16:33