TJSP - 1005495-07.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005495-07.2025.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helio Rissei Nagatomy - Newton Massahide Nagatomy - 1.
Nomeio o autor Hélio Rissei Nagatomy para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de Wesley Yuji Nagatomy, o qual fica expressamente cientificado de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, restando dispensada a formalização do compromisso.
Servirá a presente decisão como termo e certidão de inventariante, para os devidos e legais fins, até o julgamento, por sentença, da partilha. 2.
Concedo-lhe o prazo de sessenta dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de partilha (art.620 e 653 do Código de Processo Civil); b) RG/CPF, certidão de nascimento, do Colégio Notarial e negativa federal do "de cujus", a última a ser obtida junto à Receita Federal; c) certidão de óbito do herdeiro ascendente Rissei; c) RG/CPF dos herdeiros colaterais Hélio e Newton; d) os títulos de propriedade; e) as negativas fiscais municipais; f) valor venal do(s) imóvel(is) do ano/exercício de 2022 e 2025. 3.
Quanto ao recolhimento do imposto devido, observe o inventariante o cumprimento do art. 662, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que este Juízo não conhecerá ou apreciará qualquer questão relativa aos tributos. 4.
Cumprido o item 2, remetam-se os autos ao Partidor. 5.
Silentes, certifique-se o decurso do prazo e aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo. 6.
Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ (OAB 79901/SP), FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ (OAB 79901/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
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07/09/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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