TJSP - 1000843-82.2025.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000843-82.2025.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lenita Maria Zordan - - Christian Zordan - Pelas razões expostas e considerando a documentação apresentada, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, determinando-se: (a) a expedição de ALVARÁ à Caixa Econômica Federal para que proceda à liberação, em favor dos autores, acima qualificados, dos montantes existentes de titularidade do(a) falecido(a), acima qualificado(a), devidamente corrigido, referente ao saldo existente na Agência 1104, Conta Corrente 001 00003860-8, no valor de R$1.249,00 (mil duzentos e quarenta e nove reais); e (b) a expedição de ALVARÁ autorizando os autores a vender e/ou transferir para seus nomes ou de outrem e/ou licenciar o veículo VW/Novo Fox Rio MP, ano/modelo - 2015/2016, cor branca, placas FYC0787, Renavan *10.***.*33-42, e chassi 9BWAB45Z2G4006632, que se encontra em nome de Maria de Lourdes Marcatto Zordan, falecida em 08-03-2025.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Anote-se.
Custas pelos autores.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de 60 (sessenta) dias à Caixa Econômica Federal e ao Departamento Estadual de Trânsito/SP.
Oportunamente, deverá a z.
Serventia cumprir o disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, não havendo pendências, certificar o ocorrido.
Deverá, ainda, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, certificar o recolhimento das custas ou eventual isenção, inclusive observando-se o parágrafo 5º do referido artigo (Provimento CG nº 29/2021).
Por último, deverá arquivar os autos digitais com o lançamento da movimentação respectiva em consonância com o Comunicado CG 1.789/17.
P.I.C. - ADV: MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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