TJSP - 1005397-15.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005397-15.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano Evangelista Teixeira - - Maria Auxiliadora da Silva Teixeira - Hot Beach You Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o "Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Fração de Tempo" celebrado entre as partes; e b) CONDENAR a ré a restituir aos autores o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores comprovadamente pago em parcela única.
O montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, fica autorizado o levantamento pelos autores do valor depositado em juízo (fls. 181), devendo eventual saldo remanescente ser pago pela ré.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida (fls. 66/68).
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condeno os autores ao pagamento de honorários em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (correspondente à diferença entre o valor total da causa e o valor da condenação), observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
P.R.I. - ADV: GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), FRANCISLAINE LIPKA (OAB 518128/SP), FRANCISLAINE LIPKA (OAB 518128/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 07:31
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:40
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
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10/06/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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